Perguntas & Respostas

Como é realizado o controle das horas de voo?

O controle das horas de voo realizadas na prática de voo deve ser feito por uma secretaria ou setor equivalente da Coordenação da Instrução Prática, a qual, com base nos registros constantes das fichas de avaliação das missões de voo, deverá lançar as horas voadas de cada piloto-aluno em uma ficha individual, específica e apropriada, para que essas horas possam, posteriormente, ser registradas na Caderneta Individual de Voo.

Devidamente identificadas e contendo as mesmas informações extraídas dos registros do avião ou das fichas de avaliação das missões de voo, as citadas fichas de controle das horas de voo devem ser atualizadas permanentemente e arquivadas na pasta individual de cada aluno, sob a direta supervisão da Coordenação da Instrução Prática.

 

Qual o critério de contagem das horas de voo?

Considerando-se que a experiência de voo de um piloto-aluno é definida como o somatório dos tempos de duração de cada uma das missões que ele realizou e, portanto, tempos nos quais ele exercitou efetivamente a prática da pilotagem aérea, o registro da contagem das horas de voo deverá levar em conta, apenas, o espaço de tempo entre a hora de início do táxi ou rolagem e a hora em que foi feito o pouso de encerramento da missão. Caso a escola tenha o costume de orientar seus pilotos e/ou instrutores de voo a registrarem a hora de partida e a hora do corte do motor para fins de controle de manutenção, essa contagem de tempo não deverá ser confundida com as horas de voo de instrução e merecerá um controle diferenciado.

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